Educação básica poderá ocorrer em casa

23/02/2012 12:06

Projeto prevê possibilidade de educação básica ser feita em casa

Pelo texto, ficará a critério dos pais ou responsáveis pelo aluno decidir se o aprendizado deve ocorrer em casa ou na escola.

Arquivo/ Saulo Cruz
Lincoln Portela
Lincoln Portela: não há impedimento para que esta formação seja oferecida no ambiente familiar.

Está em análise na Câmara projeto que prevê a possibilidade de a educação básica ser feita em casa. A proposta (Projeto de Lei 3179/12), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), inclui dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), facultando aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis pelos estudantes. Devem ser feitas, porém, a supervisão e a avaliação periódica da aprendizagem.

O autor lembra que a Constituição Federal estabelece a educação como um dever do Estado e da família e determina também a obrigatoriedade da educação básica dos quatro aos 17 anos de idade. “Na realidade brasileira, a oferta desse nível de ensino se faz tradicionalmente pela via da educação escolar. Não há, porém, impedimento para que a mesma formação, se assegurada a sua qualidade e o devido acompanhamento pelo Poder Público certificador, seja oferecida no ambiente domiciliar, caso esta seja a opção da família do estudante”, disse.

Portela argumenta ainda que garantir na legislação ordinária essa alternativa é reconhecer o direito de opção das famílias com relação ao exercício da responsabilidade educacional para com os filhos. “Não podemos descuidar do imperativo em dar acesso, a cada criança e jovem à formação educacional indispensável para sua vida e para a cidadania”, afirma o autor do projeto. Existe um número crescente de famílias no Brasil e no exterior que tem optado por educar suas crianças em casa, com ou sem a ajuda de professores particulares.

Tramitação
A proposta ainda será distribuída às comissões da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição- Mariana Monteiro - Foto: Arquivo/Saulo Cruz - Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...